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Nem tudo se resume à Constituição

por Jorge Ribeiro Mendonça, em 26.11.13

O Tribunal Constitucional (TC) determinou uma vitória do Governo contrariando uma tendência marcada de decidir contra várias normas legais. Desta vez, determinou como não inconstitucional o aumento das 35 horas para as 40 horas semanais.

Os sindicatos e os funcionários públicos apostaram todas as fichas na inconstitucionalidade do diploma porque atacava direitos adquiridos e por violarem a igualdade, a proteção da confiança legítima e a proporcionalidade

O problema é que nãos e trata de uma questão de constitucionalidade do diploma. O problema é pagar-se o mesmo por mais horas de trabalho (ou seja diminuir o valor hora desses trabalhadores). Foi aí que os funcionários públicos e os sindicatos perderam a batalha. Agarraram-se aos direitos adquiridos pensando que ganhavam a inconstitucionalidade e não defenderam o óbvio, pagar-se pelas horas de trabalho prestadas.

Mas vejamos o que é o TC disse sobre isto: A esse propósito, tem, em primeiro lugar, chamado a atenção para o facto de não constar da Constituição qualquer regra que estabeleça a se, de forma direta e autónoma, uma garantia de irredutibilidade dos salários, inscrevendo-se tal regra no direito infraconstitucional. (…) O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo.

Lá está!

Posto isto concluo: Se há grupo que tem sido especialmente sacrificado e penalizado é o dos Funcionários Públicos e através do aumento das horas de trabalho aquilo que se verifica é tão só mais uma diminuição do salário destes trabalhadores.

E é lamentável como continua a fazer escola a crítica cheia de ideias pré-concebidas de que deve cortar-se nos privilégios dos funcionários públicos. Proponho que elenquem quais são os privilégios desses trabalhadores antes de aventarem esse argumento. Serão os cortes que atualmente estão em cerca de 20% mais outros cortes indiretos. Serão os sucessivos congelamentos de salários, sem aumentos desde o tempo em que a Manuela Ferreira Leite foi Ministra das Finanças.

Concordo que se deva encontrar uma aproximação dos regimes jurídicos dos funcionários públicos e dos trabalhadores do setor privado. Mas essa evolução deve ser feita com respeito pela Constituição e acima disso respeito pelas pessoas (que pode ter tutela constitucional ou não). E o tal respeito passa por pagar mais quando se exige mais tempo de trabalho. Provavelmente a história tinha sido outra se tal aproximação tivesse sido negociada. Concedendo na tal aproximação de regimes jurídicos, poderia ganhar-se do lado das retribuições. Mas o caminho seguido pelos representantes dos trabalhadores e pela Oposição não foi esse; o resultado está aí.

publicado às 12:24

É o Tribunal Constitucional, mas fale baixinho.

por Rui Lebreiro, em 17.11.13

Antes de mais não pretendo de forma alguma contestar a existência, legitimidade ou relevância de posições do tribunal constitucional. Acho mesmo que o seu papel é fulcral particularmente em alturas como a presente.

Dito isto não percebo aqueles que encaram como uma heresia tecer comentários quanto a posições do TC ou debater consequências de possíveis decisões suas.

Pressões sobre o TC?! Hã?!

Enquanto se mantiver inalterado o poder de decisão não percebo que tipo de pressão insuportável é esta. As opiniões externas, digamos assim, nomeadamente sobre as consequências de decisões futuras, são legítimas e serão entendidas pelos meritíssimos juízes do TC com a pertinência que estes muito bem entenderem. Mais uma vez, o poder de análise e decisão são absolutos.

Mais estranho ainda é ouvir pessoas bradar aos céus porque instituições europeias se pronunciaram quanto ao TC. O recente relatório do FMI mencionou o TC 25 vezes, "um escândalo!!!". Vejamos, para qualquer instituição estrangeira, e aqui estamos a falar no caso muito particular dos nossos credores, o TC é um player importantíssimo, como é evidente, pelas consequências que das suas decisões podem advir em termos de possíveis alterações ao acordado entre Portugal e a troika. Mas para estes, não haja dúvida, o TC é uma questão interna portuguesa, mais uma.

Aliás isto é também uma consequência do funcionamento do sistema. Enquanto sociedade quando somos confrontados com alterações que afetarão de sobremaneira as nossas vidas e paralelamente a efectivação das mesmas fica em stand-by por largos meses, esperar-se-ia que nesse período ficássemos todos impedidos de nós pronunciarmos quanto a isso?

Discutir o TC não é retirar-lhe legitimidade ou autonomia, é apenas estar ciente que ele existe. É por isso que não percebo esta ideia de colocar o TC num patamar aparte. Ele é parte da equação! Não existe a sociedade, o estado e acima de tudo isso o TC. Senão, como dizia o João Miguel Tavares, qualquer dia ainda descobrimos que Portugal é anti-constitucional.

publicado às 17:49

5.º Chumbo é obra

por Jorge Ribeiro Mendonça, em 30.08.13
Depois do 5.º (QUINTO!) chumbo no Tribunal Constitucional e ainda por cima em diplomas fundamentais para a política deste Governo, deixo a sugestão. Que tal um curso de Legística hein? Ficam aqui três resultados de pesquisas rápidas no Google:

- IGCP: Curso avançado em Legística;

- Faculdade de Direito de Lisboa

publicado às 03:16




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