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Foi  anunciada, pela ministra Assunção Cristas, a criação de um sistema de aplicação de multas aos proprietários de terras em zonas florestais que não limpem esses espaços.

Mais uma vez o caminho que se pretende seguir é o mais fácil, impulsionar a mudança pela aplicação de sanções.

Aplicar multas aos proprietários que não cortem o mato e organizem as florestas é uma lei injusta. Aplicar uma multa na hora aos proprietários que são apanhados a não limpar as matas é uma aberração.

(Na verdade nem consigo perceber como é que se aplica uma multa do género de multa de trânsito a um proprietário que peca por não ir ao seu terreno.)

Mas vejamos porque é que esta lei é injusta. Muitos dos proprietários de terrenos nas serras receberam esses terrenos passivamente, nada fizeram para os receber mas por força de heranças e partilhas veio parar às mãos. Muitos desses proprietários a maior parte das vezes nem conhecem as extremas e por vezes nem sequer o sítio onde se situam esses terrenos, apesar de pagarem os impostos associados.

Mas pior. Mesmo para aqueles que saibam onde é que os terrenos se situam, o custo de manutenção dos mesmos excede em muito o rendimento que dos mesmos se possa tirar. Mas o Estado do alto do seu trono quer impor a aplicação e agilização do sistema de multas que é para aumentar ainda mais a pressão sobre esses proprietários.

Resta dizer que a aplicação de multas arrisca-se a ser um sistema que impõe um custo ao proprietário maior do que o valor das propriedades em causa. Quantas courelas lá no alto da serra não valerão o preço que vão impor pela multa.

Faz mais pela limpeza e dinamização das florestas e terrenos agrícolas o programa de Bolsa de Terras do que um sistema de repressão pela multa. É certo que o programa das Bolsas de Terras não resolve todos os problemas. Pois não! Mas são estas soluções criativas que são necessárias para criar uma nova dinâmica.

Restam duas notas ou sugestões finais:

a)      Ao criarem o tal sistema de aplicação de multas permitam como forma de cumprimento a dação em pagamento, através da qual os proprietários podem entregar as terras libertando-se da multa;

b)      Apliquem os mesmos critérios de aplicação de coimas e de fiscalização às terras do Estado; muito provavelmente vão descobrir que o primeiro incumpridor é o próprio Estado, proprietário de parcelas votadas ao abandono. 

publicado às 10:39


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