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O Tribunal Constitucional (TC) determinou uma vitória do Governo contrariando uma tendência marcada de decidir contra várias normas legais. Desta vez, determinou como não inconstitucional o aumento das 35 horas para as 40 horas semanais.
Os sindicatos e os funcionários públicos apostaram todas as fichas na inconstitucionalidade do diploma porque atacava direitos adquiridos e por violarem a igualdade, a proteção da confiança legítima e a proporcionalidade
O problema é que nãos e trata de uma questão de constitucionalidade do diploma. O problema é pagar-se o mesmo por mais horas de trabalho (ou seja diminuir o valor hora desses trabalhadores). Foi aí que os funcionários públicos e os sindicatos perderam a batalha. Agarraram-se aos direitos adquiridos pensando que ganhavam a inconstitucionalidade e não defenderam o óbvio, pagar-se pelas horas de trabalho prestadas.
Mas vejamos o que é o TC disse sobre isto: A esse propósito, tem, em primeiro lugar, chamado a atenção para o facto de não constar da Constituição qualquer regra que estabeleça a se, de forma direta e autónoma, uma garantia de irredutibilidade dos salários, inscrevendo-se tal regra no direito infraconstitucional. (…) O que se proíbe, em termos absolutos, é apenas que as entidades empregadoras, públicas ou privadas, diminuam injustificadamente o quantitativo da retribuição, sem adequado suporte normativo.
Lá está!
Posto isto concluo: Se há grupo que tem sido especialmente sacrificado e penalizado é o dos Funcionários Públicos e através do aumento das horas de trabalho aquilo que se verifica é tão só mais uma diminuição do salário destes trabalhadores.
E é lamentável como continua a fazer escola a crítica cheia de ideias pré-concebidas de que deve cortar-se nos privilégios dos funcionários públicos. Proponho que elenquem quais são os privilégios desses trabalhadores antes de aventarem esse argumento. Serão os cortes que atualmente estão em cerca de 20% mais outros cortes indiretos. Serão os sucessivos congelamentos de salários, sem aumentos desde o tempo em que a Manuela Ferreira Leite foi Ministra das Finanças.
Concordo que se deva encontrar uma aproximação dos regimes jurídicos dos funcionários públicos e dos trabalhadores do setor privado. Mas essa evolução deve ser feita com respeito pela Constituição e acima disso respeito pelas pessoas (que pode ter tutela constitucional ou não). E o tal respeito passa por pagar mais quando se exige mais tempo de trabalho. Provavelmente a história tinha sido outra se tal aproximação tivesse sido negociada. Concedendo na tal aproximação de regimes jurídicos, poderia ganhar-se do lado das retribuições. Mas o caminho seguido pelos representantes dos trabalhadores e pela Oposição não foi esse; o resultado está aí.